Sabia que qualquer empresa ou particular que tenha pessoas ao seu serviço, a tempo inteiro ou parcial, com ou sem contrato de trabalho, é legalmente responsável pelas consequências dos acidentes ocorridos durante a prestação de serviços, incluíndo o percurso local de trabalho/residência e vice-versa.
Pagamento de todas as prestações definidas na lei para a recuperação da Pessoa Segura (despesas, tratamentos médicos e/ou indemnizações em caso de morte ou invalidez) além de originar coimas de 50€ a 500€.